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Professor Ulysses Odisseia do estudo
Ao longo do ano · Passo 10

Introdução à Engenharia Civil, módulo 10: Perícia, produtos jurídicos e glossário

Como transformar o conteúdo desta série em trabalho, e o vocabulário para não errar na reunião.

Gratuito 33 min de leitura

Objetivo

Neste módulo: como transformar o conteúdo desta série em trabalho, e o vocabulário para não errar na reunião.

Desenho em ciano sobre fundo azul-marinho: uma lupa de aro redondo e cabo reto.
FIG. 1A lupa da perícia: quem sabe formular o quesito domina a prova. Ilustração: Ulysses Cesar, gerada com apoio de IA.

Parte A: Perícia de engenharia#

A.1 O regime do CPC#

Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Os peritos são nomeados entre profissionais legalmente habilitados e órgãos técnicos inscritos em cadastro mantido pelo tribunal.

Note a expressão "legalmente habilitados": em perícia de engenharia, isso remete ao Módulo 4, profissional registrado no conselho, com atribuição para a matéria. Perito de estruturas sem atribuição em estruturas é impugnável na origem, e a verificação se faz com a certidão de registro.

Art. 465. O juiz nomeia perito especializado no objeto da perícia e fixa de imediato o prazo do laudo.

§ 1º, o prazo que você não pode perder. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação: (I) arguir impedimento ou suspeição do perito; (II) indicar assistente técnico; (III) apresentar quesitos.

§ 2º. Ciente da nomeação, o perito apresenta em 5 dias proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos.

§ 5º, dispositivo pouco usado e muito útil. "Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho."

Prazos da perícia no CPCLinha do tempo vertical. Nomeação do perito, com prazo do laudo fixado de imediato. Em 5 dias, o perito apresenta proposta de honorários, currículo e contatos. Em 15 dias da intimação, as partes arguem impedimento ou suspeição, indicam assistente técnico e apresentam quesitos, prazo preclusivo e único. O laudo é protocolado pelo menos 20 dias antes da audiência. As partes têm 15 dias comuns para se manifestar e o assistente apresenta parecer. O perito tem 15 dias para esclarecer os pontos divergentes. Autor: Ulysses Cesar, 2026. Todos os direitos reservados.ARTS. 465 E 477 DO CPCO prazo que você não pode perder é o de 15 diasNomeaçãoDespacho do juizNomeia perito especializado e fixa de imediatoo prazo do laudo (art. 465).5 diasPeritoProposta de honorários, currículo comcomprovação de especialização e contatos (art.465, § 2º).15 diasPartes, da intimaçãoImpedimento ou suspeição, assistente técnicoe quesitos. Prazo preclusivo e único (art. 465, §1º).20 diasantes daaudiênciaLaudoO perito protocola o laudo pelo menos 20 diasantes da audiência (art. 477).15 diasPartes e assistentePrazo comum para se manifestar; o assistentetécnico apresenta seu parecer (art. 477).15 diasPeritoEsclarece os pontos divergentes, inclusive osdo parecer do assistente (art. 477, § 2º).© Ulysses Cesar
FIG. 2Os prazos da perícia no CPC, com o de 15 dias das partes em destaque. Figura: Ulysses Cesar.

A.2 Perito, assistente técnico e parecer#

Perito do juízo, auxiliar da Justiça, nomeado, com dever de imparcialidade. Produz laudo.

Assistente técnico, indicado pela parte, de sua confiança, sem dever de imparcialidade perante o juízo. Produz parecer.

Art. 477. O perito protocola o laudo no prazo fixado, pelo menos 20 dias antes da audiência. As partes são intimadas para se manifestar no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico, em igual prazo, apresentar seu parecer.

§ 2º, a obrigação que se cria com um bom parecer. O perito do juízo tem o dever de, em 15 dias, esclarecer ponto (I) sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do Ministério Público; e (II) divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

A.3 A arte do quesito#

Art. 473, o laudo pericial deverá conter:

  • a exposição do objeto da perícia;
  • a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
  • a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
  • resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público.

§ 1º. O perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

§ 2º. É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

§ 3º. Perito e assistentes podem valer-se de todos os meios necessários, ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, e instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos e fotografias.

O quesito que funciona: por fato, não por opiniãoDois quadros lado a lado. À esquerda, uma pergunta que convida à opinião pessoal, vedada pelo art. 473, § 2º: o perito considera a obra bem executada? À direita, uma pergunta por fato aferível: a espessura de cobrimento medida atende ao mínimo da NBR 6118 para a classe de agressividade adotada? Abaixo, quatro regras do quesito. Autor: Ulysses Cesar, 2026. Todos os direitos reservados.ART. 473 DO CPCPergunte por fato, ancore na normaConvida à opinião“O perito considera a obrabem executada?” Opiniãopessoal é vedada pelo § 2ºdo art. 473.Pergunta por fato“A espessura de cobrimentomedida atende ao mínimoexigido pela NBR 6118 paraa classe de agressividadeadotada no projeto?”QUATRO REGRAS01Pergunte por fato, não por opinião02Ancore na norma, com ediçãoA vigente à época do fato.03Force a exclusão de alternativasPor que exclui as demais causas tecnicamentepossíveis?04Pergunte pelo métodoInstrumentos, medições e aceitação pelos especialistas(art. 473, III).© Ulysses Cesar
FIG. 3O quesito por fato e as quatro regras para formulá-lo. Figura: Ulysses Cesar.

Sobre a formulação dos quesitos, quatro regras práticas:

  • Pergunte por fato, não por opinião. "O perito considera a obra bem executada?" convida à opinião pessoal, vedada pelo § 2º. "A espessura de cobrimento medida atende ao mínimo exigido pela NBR 6118 para a classe de agressividade ambiental adotada no projeto?" pergunta por fato aferível.
  • Ancore na norma, com edição. Sempre a norma vigente à época do fato, conforme o Módulo 1.
  • Force a exclusão de alternativas. O quesito do Módulo 3: "Indique o perito, fundamentadamente, qual a causa determinante da manifestação, e por que exclui as demais causas tecnicamente possíveis."
  • Pergunte pelo método. "Descreva o perito o método empregado, os instrumentos utilizados, as medições realizadas com seus respectivos valores, e demonstre que o método é predominantemente aceito pelos especialistas da área, na forma do art. 473, III, do CPC."

A.4 Impugnação de laudo: o roteiro completo#

Reunindo o Módulo 3 e esta parte, o roteiro que se aplica a qualquer laudo de engenharia:

  • Formal, ART. Há ART do laudo? Elaborar laudo é atividade técnica e a exige.
  • Formal, atribuição. O signatário tem atribuição para a matéria? Confira a certidão de registro, não o diploma.
  • Formal, currículo. O perito comprovou especialização no objeto (art. 465, § 2º, II)?
  • Formal, vistoria. As partes foram cientificadas da data e do local (art. 474)?
  • Metodológico, método declarado. O laudo indica o método, esclarece-o e demonstra a aceitação predominante (art. 473, III)?
  • Metodológico, alcance. A conclusão excede o que o método investigou?
  • Metodológico, medições. Há dado numérico, instrumento identificado e valores, ou apenas adjetivos?
  • Substantivo, causas alternativas. Foram examinadas e excluídas fundamentadamente?
  • Substantivo, norma e edição. A norma aplicada é a vigente à época do fato?
  • Substantivo, quesitos. Todos foram respondidos de forma conclusiva (art. 473, IV)?
  • Substantivo, excesso. Há opinião pessoal ou conclusão jurídica que exceda o exame técnico (art. 473, § 2º)?
  • Consequências. Pedido de esclarecimentos (art. 477, § 2º); redução de honorários (art. 465, § 5º); nova perícia (art. 480).
Roteiro de impugnação de laudo em três camadasQuatro quadros. Formal: ART do laudo, atribuição do signatário, currículo do perito e vistoria com ciência das partes. Metodológico: método declarado, alcance da conclusão e medições. Substantivo: causas alternativas, norma e edição, quesitos respondidos e excesso de opinião. Consequências: pedido de esclarecimentos, redução de honorários e nova perícia. Autor: Ulysses Cesar, 2026. Todos os direitos reservados.MÓDULO 3 MAIS O CPCDo formal ao substantivo1. Formal· Há ART do laudo?· O signatário tem atribuição? Confira a certidão, não odiploma.· O perito comprovou especialização (art. 465, § 2º, II)?· As partes souberam da data e do local da vistoria (art. 474)?2. Metodológico· O laudo declara o método e demonstra que é aceito pelosespecialistas (art. 473, III)?· A conclusão excede o que o método investigou?· Há medições com instrumento e valores, ou só adjetivos?3. Substantivo· Causas alternativas examinadas e excluídas?· A norma é a vigente à época do fato?· Todos os quesitos respondidos de forma conclusiva (art.473, IV)?· Há opinião pessoal ou conclusão jurídica (art. 473, § 2º)?Consequências· Esclarecimentos (art. 477, § 2º)· Redução de honorários (art. 465, § 5º)· Nova perícia (art. 480)© Ulysses Cesar
FIG. 4O roteiro de impugnação de laudo, do formal ao substantivo. Figura: Ulysses Cesar.

A.5 Produção antecipada de prova#

Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida quando:

  • haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
  • a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução do conflito;
  • o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

§ 3º. A produção antecipada não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

Parte B: O catálogo de produtos#

B.1 Como o catálogo está organizado#

Três famílias, por lógica comercial distinta:

Preventivos, vendidos antes do problema. Ticket menor, recorrência maior, relação continuada. Difíceis de vender porque o cliente não sente a dor ainda.

Contenciosos, vendidos com o problema instalado. Ticket maior, urgência, cliente motivado. Fáceis de vender e difíceis de prever.

De habilitação e mercado, vendidos para o cliente ganhar dinheiro, não para evitar perder. São os de argumento mais fácil, porque o retorno é positivo e mensurável.

B.2 Produtos preventivos#

Produto Cliente Dor que resolve Módulo
Auditoria de acervo técnico Engenheiro; construtora Acervo menor que a experiência real; ARTs não baixadas impedem CAT e CAO 5
Estruturação documental de responsabilidade técnica de obra Construtora Rede de ARTs incompleta; responsabilidade maior que a fatia executada 5
Pacote contratual de obra Construtora; incorporadora Compatibilização sem responsável; ART de subempreiteiro ausente; substituição de RT informal 2, 4, 5
Compliance ético e de segurança Escritório de engenharia; construtora Condutas vedadas praticadas por desconhecimento; documentos de segurança inexistentes ou fictícios 6, 8
Due diligence de terreno integrada Incorporadora; investidor Análise dominial e técnica feitas por assessorias que não conversam; passivo ambiental propter rem 2, 8
Implantação de diário de obra com valor probatório Construtora Diário preenchido em bloco, sem visto, inútil como prova 2
Rotina de pleitos e notificação contemporânea Construtora de obra pública Pleito apresentado tarde perde força 9
Vistoria cautelar de vizinhança Construtora; incorporadora Sem prova do estado anterior, responde por trinca preexistente 1, 3, 7

B.3 Produtos contenciosos#

Produto Cliente Dor que resolve Módulo
Defesa em auto de infração no Crea ou CAU Engenheiro; empresa Multa, suspensão, exercício além da atribuição 4
Pedido de anotação de atribuição Engenheiro Atribuição existe mas não está anotada 4
Defesa em processo ético-disciplinar Engenheiro Censura pública destrói reputação; duas censuras autorizam cancelamento 6
Arquivamento por paralisação (art. 74) Engenheiro Processo parado há três anos ou mais 6
Litígio de atribuição Crea × CAU Engenheiro; arquiteto Autuação por conselho diverso; edital restritivo 4
Ação por vício construtivo Adquirente; condomínio Infiltração, trinca, recalque; discussão de prazo 3, 7
Defesa de construtora em vício construtivo Construtora Excludentes; termo inicial; qualificação do pedido 3, 7
Dano de obra a vizinho Vizinho ou construtora Responsabilidade objetiva; prova do estado anterior 3, 7
Atendimento de crise em acidente de obra Construtora; engenheiro Cinco frentes simultâneas com risco de contradição 8
Defesa criminal do engenheiro Engenheiro; dirigente Posição de garantidor criada pela ART 8
Defesa em ação regressiva do INSS Empresa Auto de infração não impugnado virou prova 8
Defesa em embargo ambiental Empreendedor Obra parada; repercussão em toda a cadeia contratual 8
Assistência técnica e impugnação de laudo Qualquer parte Laudo que excede o método ou emite conclusão jurídica 3, 10
Produção antecipada de prova Qualquer parte Prova perecível; decisão de litigar sem informação 10

B.4 Produtos de habilitação e mercado#

Produto Cliente Dor que resolve Módulo
Impugnação de edital de obra Construtora Exigência fora do rol taxativo do art. 67; atestado abaixo do patamar de 4% 9
Assessoria em habilitação técnica Construtora CAT e CAO desorganizadas; desclassificação por documentação 5, 9
Elaboração de pleitos e reequilíbrio Construtora de obra pública Pleito sem estrutura técnica; contratação integrada com anteprojeto deficiente 9
Defesa em Tribunal de Contas Construtora; gestor Apontamento de sobrepreço ou superfaturamento 9
Assessoria em seguro-garantia com retomada Construtora; Administração; seguradora Instituto novo, mercado sem oferta especializada 9
Auditoria de contrato de obra pública em execução Construtora Limites de aditivo, desconto do art. 128, tempestividade de pleitos 9
Reabilitação de registro cancelado Engenheiro Procedimento pouco conhecido; retorno ao exercício 6

B.5 Tabela consolidada#

Ordenando por facilidade de entrada, do mais fácil de vender e executar ao mais complexo:

Nível Produtos Característica
Entrada Defesa em auto de infração; anotação de atribuição; arquivamento por paralisação; impugnação de edital Escopo pequeno, prazo curto, resultado visível, baixa concorrência qualificada
Intermediário Auditoria de acervo; pacote contratual; assessoria em habilitação; vício construtivo; assistência técnica Exige domínio do vocabulário técnico; ticket médio; gera recorrência
Avançado Crise em acidente de obra; pleitos e reequilíbrio; Tribunal de Contas; seguro-garantia com retomada Alto valor, urgência, exige equipe e articulação com engenheiro
A escada dos produtos: do nível de entrada ao avançadoTrês degraus, do mais fácil de vender e executar ao mais complexo. Entrada: defesa em auto de infração, anotação de atribuição, arquivamento por paralisação e impugnação de edital. Intermediário: auditoria de acervo, pacote contratual, assessoria em habilitação, vício construtivo e assistência técnica. Avançado: crise em acidente de obra, pleitos e reequilíbrio, Tribunal de Contas e seguro-garantia com retomada. A recomendação é começar pela entrada: o produto de entrada não é o negócio, é o canal. Autor: Ulysses Cesar, 2026. Todos os direitos reservados.CATÁLOGO DE PRODUTOSComece pelo degrau de baixoAvançadoAlto valor e urgência; exige equipe earticulação com engenheiro. Crise emacidente de obra. Pleitos e reequilíbrio.Tribunal de Contas. Seguro-garantia comretomada.IntermediárioExige domínio do vocabulário técnico; ticket médio;gera recorrência. Auditoria de acervo. Pacotecontratual. Assessoria em habilitação. Vícioconstrutivo. Assistência técnica.EntradaEscopo pequeno, prazo curto, resultado visível, baixaconcorrência qualificada. Defesa em auto de infração.Anotação de atribuição. Arquivamento por paralisação.Impugnação de edital.O engenheiro que teve um auto de infração resolvido é omesmo que, seis meses depois, precisa de auditoria deacervo. O produto de entrada não é o negócio; é o canal.© Ulysses Cesar
FIG. 5Os três níveis do catálogo, ordenados por facilidade de entrada. Figura: Ulysses Cesar.

Parte C: Como entrar nesse mercado#

C.1 O ativo que você tem#

Vale nomear com precisão o diferencial, porque é ele que se comunica.

Não é ser advogado, há muitos.

Não é ser engenheiro, você ainda não é, e não precisa ser.

É a interseção: advogado em exercício que está cursando engenharia civil e domina o corpo normativo que quase ninguém estuda, Lei nº 5.194/1966, Lei nº 6.496/1977, as resoluções do Confea, as NRs, a Lei nº 14.133/2021 e as normas técnicas da ABNT.

Esse conjunto é raro por uma razão estrutural: advogados não estudam engenharia e engenheiros não estudam direito. Quem está no meio consegue traduzir os dois lados, e a tradução é onde está o valor.

C.2 Onde estão os clientes#

  • Crea-DF, registro público de profissionais e empresas. Entidades de classe vinculadas, eventos, câmaras especializadas.
  • Sindicatos e associações do setor, sindicatos da construção, associações de empresas de engenharia consultiva, associações de incorporadoras.
  • Instituições de perícia e avaliação, comunidade de peritos e assistentes técnicos, que é também fonte de indicação recíproca.
  • Cursos de engenharia, professores, coordenadores e egressos. Você já está dentro de um.
  • A própria turma. Os seus colegas de curso serão, em cinco anos, engenheiros registrados com necessidade de tudo o que está no catálogo. É a rede de relacionamento profissional mais barata que existe, e você a está construindo sem custo.

C.3 A porta de entrada#

Três movimentos, em ordem de custo:

Conteúdo técnico-jurídico dirigido a engenheiros. Não conteúdo jurídico genérico, conteúdo que resolve dúvida real do engenheiro: o que é a CAO e por que ela mudou a habilitação; por que ART não baixada não conta no acervo; o que fazer ao receber auto de infração do Crea; o risco de assumir projeto alheio sem o procedimento do art. 18. Cada um desses temas é um post, e cada um deles é a demonstração do diferencial.

Palestra em entidade de classe. Sindicato e associação têm agenda a preencher e público exatamente igual à sua clientela-alvo. O tema que funciona é o de dor imediata: responsabilidade técnica e acervo.

Diagnóstico gratuito de baixo custo. Para construtora: auditoria de um contrato em execução, com relatório de riscos. Para engenheiro: verificação do acervo técnico. Demonstra competência com trabalho, não com apresentação, e costuma revelar problema concreto que justifica a contratação.

C.4 Estrutura de escopo para precificação#

Este material não fixa valores. O que ele entrega é a estrutura de escopo, que é o insumo que qualquer método de precificação exige. Para cada produto, defina:

  • Entregável. Que documento o cliente recebe. Peça, relatório, parecer, conjunto de cláusulas, certidão obtida.
  • Escopo delimitado. O que está incluído e, principalmente, o que não está. Em auditoria de acervo, por exemplo: quantas ARTs, se inclui a obtenção de atestados junto a contratantes, se inclui o acompanhamento até a emissão da CAT.
  • Insumos de terceiros. Custos de conselho, de certidões, e de engenheiro parceiro quando a análise técnica exceder o que você faz.
  • Recorrência. Ato isolado, projeto com prazo, ou assessoria continuada. Preventivos tendem a continuada; contenciosos a projeto.
  • Resultado econômico para o cliente. Em impugnação de edital e em auditoria de acervo, o resultado é quantificável, o valor do contrato que ele passa a poder disputar. Isso ancora a conversa de honorários em algo concreto.
  • Urgência. Crise de acidente e embargo têm precificação distinta de trabalho programado.

Parte D: Glossário do canteiro#

Vocabulário mínimo para conversar com engenheiro, ler laudo e não errar em reunião.

O caminho da carga numa estrutura de concretoCorte lateral de um pórtico. A carga cai sobre a laje, que forma piso e teto; a laje apoia na viga; a viga transmite a carga aos pilares; os pilares a levam à fundação, que a entrega ao solo. Quatro pontos numerados marcam laje, viga, pilar e fundação, com a definição de cada um na legenda abaixo. Autor: Ulysses Cesar, 2026. Todos os direitos reservados.GLOSSÁRIO DO CANTEIROPor onde a carga desce até o solocargasolo12341LajeElemento horizontal que forma piso e teto.2VigaRecebe a laje e transmite a carga aos pilares.3PilarRecebe as cargas e as leva à fundação.4FundaçãoSapata, radier, estaca ou tubulão: leva a carga ao solo.© Ulysses Cesar
FIG. 6O caminho da carga, da laje ao solo, com os termos do glossário. Figura: Ulysses Cesar.

Estrutura e materiais

Termo Significado
Alvenaria de vedação Parede que apenas fecha o espaço, não sustenta carga da edificação
Alvenaria estrutural Parede que sustenta as cargas; intervir nela é intervenção estrutural
Armadura O aço dentro do concreto; vergalhões e estribos
CA-50 / CA-60 Categorias de vergalhão (NBR 7480); CA-50 nas armaduras principais, CA-60 em estribos e telas
Cobrimento Espessura de concreto entre a face da peça e a armadura; protege o aço da corrosão
Concreto armado Concreto com armadura de aço nas regiões tracionadas
Concreto protendido Aço previamente tracionado, comprimindo o concreto; permite vãos maiores
Contrapiso Camada de regularização sobre a laje, que recebe o piso
Corpo de prova Amostra cilíndrica de concreto moldada na obra e rompida em prensa para verificar a resistência
Cura Período e cuidados após a concretagem para que o concreto ganhe resistência
Fck Resistência característica do concreto à compressão, em MPa, verificada aos 28 dias
Fôrma Molde que dá forma ao concreto fresco
Laje Elemento horizontal que forma piso e teto
Pilar Elemento vertical que recebe as cargas e as leva à fundação
Traço Proporção entre cimento, areia, brita e água na mistura
Viga Elemento horizontal que recebe a laje e transmite a carga aos pilares

Solo e fundação

Termo Significado
Estaca Fundação profunda cravada ou escavada
Radier Laje que apoia toda a construção diretamente sobre o solo
Recalque Deslocamento vertical da fundação
Recalque diferencial Partes da edificação descem quantidades distintas; é o que trinca
Sapata Fundação rasa isolada sob pilar
SPT Sondagem de simples reconhecimento (NBR 6484); mede a resistência do solo por golpes
NSPT O número de golpes medido no SPT; quanto maior, mais resistente o solo
Tubulão Fundação profunda de grande diâmetro, com base alargada

Patologia

Termo Significado
Carbonatação Redução do pH do concreto pelo CO2, que destrói a proteção da armadura
Desplacamento Destacamento da camada de cobrimento, expondo a armadura corroída
Eflorescência Depósito esbranquiçado na superfície, por migração de sais com a umidade
Fissura Abertura de pequena largura; em peça estrutural, a NBR 6118 fixa limites
Manifestação patológica O sintoma observável: trinca, mancha, descolamento
Umidade ascendente Água que sobe pela alvenaria por capilaridade, a partir do solo

Documentos e gestão

Termo Significado
ART Anotação de Responsabilidade Técnica, no Crea
RRT Registro de Responsabilidade Técnica, no CAU
CAT Certidão de Acervo Técnico-Profissional, do profissional
CAO Certidão de Acervo Operacional, da empresa
As built Projeto atualizado para refletir o que foi efetivamente executado
BDI Benefícios e Despesas Indiretas; percentual sobre o custo direto
Cronograma físico-financeiro Distribuição dos serviços e dos valores no tempo
Curva S Gráfico do avanço acumulado da obra ao longo do tempo
Diário de obra / RDO Registro cronológico diário da execução
Glosa Rejeição, pela fiscalização, de item medido
Habite-se Ato que atesta conclusão conforme o projeto aprovado e aptidão ao uso
Medição Apuração do que foi efetivamente executado no período
Memorial de cálculo Documento que registra o dimensionamento estrutural
Memorial descritivo Documento que especifica materiais e acabamentos
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1)
PPCI Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio
SPDA Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (NBR 5419)

Obra pública

Termo Significado
Anteprojeto Peça preliminar; instrui a contratação integrada (art. 6º, XXIV)
Projeto básico Define e dimensiona a obra; permite avaliar custo e prazo (art. 6º, XXV)
Projeto executivo Elementos suficientes à execução completa (art. 6º, XXVI)
Contratação integrada O contratado faz projeto básico e executivo e executa
Contratação semi-integrada A Administração dá o projeto básico; o contratado faz o executivo e executa
Matriz de risco Alocação contratual dos riscos entre as partes (art. 103)
Pleito (claim) Pedido de compensação por evento imputável à Administração
Reequilíbrio Restabelecimento da equação econômico-financeira
SINAPI / SICRO Sistemas referenciais de custos, edificações e saneamento / rodovias
Sobrepreço Preço contratado acima do mercado ou dos referenciais
Superfaturamento Dano efetivo ao erário na execução

Parte E: Biblioteca da série#

Consolidação de tudo o que foi utilizado nos dez módulos. Toda norma, lei e precedente foi conferido em fonte oficial.

Legislação profissional#

  • Decreto nº 23.569, de 11/12/1933, regula as profissões; origem do Confea e dos Creas.
  • Decreto-Lei nº 8.620, de 10/01/1946, natureza autárquica.
  • Lei nº 4.950-A, de 22/04/1966, remuneração de profissionais diplomados.
  • Lei nº 5.194, de 24/12/1966, estatuto do exercício profissional.
  • Lei nº 6.496, de 07/12/1977, institui a ART.
  • Lei nº 6.619, de 16/12/1978, altera a Lei nº 5.194/1966.
  • Lei nº 6.838, de 29/10/1980, prescrição em processo disciplinar de profissional liberal.
  • Lei nº 12.378, de 31/12/2010, Arquitetura e Urbanismo; CAU.

Atos normativos do Confea#

  • Resolução nº 1.002, de 26/11/2002, Código de Ética Profissional.
  • Resolução nº 1.004, de 27/06/2003, processo ético-disciplinar.
  • Resolução nº 1.008, de 09/12/2004, processos de infração e penalidades (verificar texto consolidado vigente).
  • Resolução nº 1.073, de 19/04/2016, atribuição de títulos, atividades e campos de atuação.
  • Resolução nº 1.090, de 03/05/2017, cancelamento por má conduta, escândalo ou crime infamante; reabilitação.
  • Resolução nº 1.137, de 31/03/2023, ART, acervo técnico-profissional e acervo operacional; revogou a Resolução nº 1.025/2009.

Legislação civil, consumerista e imobiliária#

  • Lei nº 4.591, de 16/12/1964, condomínio e incorporações.
  • Lei nº 6.766, de 19/12/1979, parcelamento do solo urbano.
  • Lei nº 8.078, de 11/09/1990, Código de Defesa do Consumidor.
  • Lei nº 10.257, de 10/07/2001, Estatuto da Cidade.
  • Lei nº 10.406, de 10/01/2002, Código Civil.
  • Lei nº 10.931, de 02/08/2004, patrimônio de afetação.
  • Lei nº 13.105, de 16/03/2015, Código de Processo Civil.
  • Lei nº 13.786, de 27/12/2018, resolução de contrato de aquisição de unidade.
  • Lei nº 14.382, de 27/06/2022, SERP; altera a Lei nº 4.591/1964.

Legislação de obra pública#

  • Lei nº 8.666, de 21/06/1993, regime anterior, aplicável aos contratos sob sua vigência.
  • Lei nº 14.133, de 1º/04/2021, licitações e contratos administrativos.
  • Lei nº 14.770, de 2023, inclui o inciso IV no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
  • Decreto nº 10.306, de 02/04/2020, BIM em obras públicas federais.

Legislação penal, trabalhista e ambiental#

  • Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940, Código Penal.
  • Decreto-Lei nº 3.688, de 03/10/1941, Lei das Contravenções Penais.
  • Lei nº 6.019, de 03/01/1974, com a redação da Lei nº 13.429/2017, terceirização.
  • Lei nº 6.938, de 31/08/1981, Política Nacional do Meio Ambiente.
  • Lei nº 8.213, de 24/07/1991, benefícios da Previdência Social; acidente de trabalho.
  • Lei nº 9.605, de 12/02/1998, crimes ambientais.
  • Lei nº 9.784, de 29/01/1999, processo administrativo federal.
  • Decreto nº 6.514, de 22/07/2008, infrações e sanções administrativas ambientais.
  • Lei Complementar nº 140, de 08/12/2011, competências ambientais.
  • Lei nº 15.190, de 08/08/2025, Lei Geral do Licenciamento Ambiental; vigência em 04/02/2026.
  • Medida Provisória nº 1.308, de 08/08/2025, Licença Ambiental Especial.
  • Normas Regulamentadoras: NR-1, NR-4, NR-6, NR-10, NR-12, NR-18 e NR-35. A NR-18 teve nova redação pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10/02/2020, vigente desde 03/01/2022.

Ensino#

  • Resolução CNE/CES nº 2, de 24/04/2019, Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Engenharia.
  • Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, versão 04, 2026.

Jurisprudência, conferida em fonte oficial#

  • STF, Tema 932 (RE 828040, Rel. Min. Alexandre de Moraes), responsabilidade objetiva do empregador em atividade de risco. Mérito em setembro de 2019; tese aprovada em 12/03/2020.
  • STJ, Súmula 194, Segunda Seção, 24/09/1997, DJ 03/10/1997, p. 49.345. Editada sob o CC/1916.
  • STJ, Súmula 543, Segunda Seção, publicada em 31/08/2015.
  • STJ, REsp 1.534.831-DF, Terceira Turma, j. 20/02/2018, DJe 02/03/2018, Informativo nº 620.
  • TST, OJ nº 191 da SDI-1, dono da obra; entendimento reafirmado em 11/05/2017.
  • TST, Súmula 331, terceirização.
  • TCU, Acórdão nº 2.622/2013, Plenário, de 25/09/2013, faixas referenciais de BDI.

Normas técnicas da ABNT#

  • NBR 5419, proteção contra descargas atmosféricas.
  • NBR 5674:2024, manutenção de edificações.
  • NBR 6118:2023, projeto de estruturas de concreto.
  • NBR 6484, sondagem SPT.
  • NBR 7480, aço para armaduras.
  • NBR 8681:2004, ações e segurança nas estruturas.
  • NBR 8953, concreto para fins estruturais: classificação.
  • NBR 9574, execução de impermeabilização.
  • NBR 9575, impermeabilização: seleção e projeto.
  • NBR 12721, avaliação de custos e determinação de áreas em incorporação.
  • NBR 14037:2024, manual de uso, operação e manutenção.
  • NBR 15575, desempenho de edificações habitacionais.
  • NBR 16280, reforma em edificações.
  • NBR 16747:2020, inspeção predial.
  • NBR 17170:2022, garantias de edificações; substituiu o Anexo D da NBR 15575-1 quanto a prazos.

Normas de desenho técnico#

Registro necessário, porque a maior parte do material didático em circulação ainda cita norma cancelada. Toda a família anterior de normas ABNT de desenho técnico foi cancelada entre janeiro de 2020 e setembro de 2022, entre elas as NBR 10068, 10582, 8402, 8403, 10067, 12298, 8404 e 10126. As vigentes são: NBR 16752:2020 (folha e legenda), NBR 16861:2020 (linhas e escrita), NBR 17006:2021 (projeção), NBR 17067:2022 (vistas), NBR 17068:2022 (cotagem) e NBR 6492:2021 (arquitetônico). A NBR 8196, de escalas, está cancelada sem substituição desde 2016.

O que você leva deste módulo#

As quatro partes principais do módulo:

Além do texto

Para ver e aprofundar#

Aulas abertas, documentários e páginas oficiais que complementam este módulo. São materiais de terceiros, escolhidos pelo Professor Ulysses. O vídeo só é carregado do YouTube quando você toca em Assistir aqui.

  • Vídeo

    Lançamento da ABNT NBR 13.752 Perícias de engenharia na construção civil: 2024

    IBAPE SP

    Lançamento da NBR 13.752 (perícias de engenharia) pelo IBAPE SP.

  • Vídeo

    Webinar - Perícias de Engenharia na Construção Civil e Inspeção Predial: Entenda a diferença

    IBAPE SP

    Webinar do IBAPE SP sobre perícia de engenharia e inspeção predial.

  • Vídeo

    LIVE 3 | ENGENHARIA NA PRÁTICA - LAUDOS PERICIAIS NA ENGENHARIA

    Unimater

    Live de centro universitário sobre laudos periciais na engenharia.

  • Leitura

    Master Class esclarece dúvidas sobre a correta apuração técnica nas perícias de engenharia

    CBIC

    Notícia da CBIC sobre master class de perícias de engenharia.

  • Leitura

    Lei nº 13.105/2015, Código de Processo Civil

    Planalto

    Código de Processo Civil, com as regras da prova pericial.

Autor: Ulysses Cesar

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